”Coluna Papo de Politica”
Quando Congresso Nacional, aprovou a Emenda Constitucional nº 103, em 13 de novembro de 2019, colocou os legislativos municipais numa tremenda saia justa, acontece que o aumento da alíquota ficou obrigatório e limitou o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e à pensão por morte. A alíquota de contribuição do servidor municipal não pode ser menor do que a do servidor federal, ou seja, 14% (quatorze por cento)
Se os legislativos não aprovarem
a lei, os Estados e
Municípios perderão o Certificado de Regularidade Previdenciária, ficando impedidos de receber transferências voluntárias de
recursos pela União, por meio de cooperação ou assistência financeira, e também não conseguirão o aval do
Tesouro Nacional para a tomada de empréstimos.
Como atender o eleitorado que é funcionário publico, diante desta imposição constitucional a obrigatoriedade da votação e sair dessa
sinuca, que o governo federal colocou todos vereadores.
O Vereador Jorge Fuede, colocou
em simples palavras, que um possível escalonamento desse aumento, acarretaria
também na perda de rendimentos futuro na aposentadoria do Servidor, e o
vereador Rodrigo “Nós do Povo” , frisou que a saia justa em que foram
colocados, deveria ser definido tão logo, afim de evitar perca para o município
em relação ao repasse da união, num momento em que a cidade mais necessita.
Por
um ângulo da tacada ficaram: Neném; Renan
Cury; ; Pastor Washington Edson Quinto Buchecha; Novaes; Vair Dure; Temponi;
Mineirinho; Rodrigo Nós do Povo;; Lela; Cacau da Padaria; Paulinho AP; Halisson
Vitorino; Jorge Fuede.
De outro estão Rodrigo Furtado; Paulo Conrado;.Jari;
Betinho Albertassi; Walmir Vitor
024998222488
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